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Drawback: um grande incentivo às exportações brasileiras

A maioria dos empreendedores buscam pelo alto crescimento de sua empresa, qualidade de seu produto e uma boa clientela para que seu negócio seja estruturado. Uma forma, dentre outras, de alcançar esse bom crescimento em uma empresa é através do comércio internacional, especificamente, com as exportações. Porém, a existência de impostos que incidem sobre os produtos pode fazer com que estes grandes investidores desanimem de seu objetivo.

Imagine, então, que esses empreendedores consigam seus insumos com um preço razoável e os impostos incidentes no produto já industrializado, no qual mencionamos acima, fossem suspensos contanto que eles exportem após a fabricação? Estamos falando sobre um dos tipos do Regime Aduaneiro Especial Drawback, que foi instituído em 1966 pelo Decreto Lei nº 37, de 21/11/66 e consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produtos a serem exportados.

Ficou interessado? Este artigo é unicamente sobre Drawback. Uma maneira de te deixar por dentro dos benefícios fiscais que você, empreendedor (ou alguém que tenha o empreendedorismo como objetivo), tem direito. Vamos lá?

O que são os regimes aduaneiros especiais?

Para uma melhor interpretação do assunto, iremos fazer a seguinte reflexão: considere que todos os países passem a comercializar seus produtos apenas em território nacional. Como seria, por exemplo, para os brasileiros, se não houvesse acesso à toda inovação que a China (uma das maiores e melhores parceiras comerciais do Brasil) dispõe em seus produtos? Questione, também, como seria para as empresas de sazonalidade ao iniciar as épocas em que seus produtos não têm tanta adesão? Ademais, quantas experiências um empreendedor deixaria de obter ao não explorar o comércio internacional? Essas questões são situações que poderiam facilmente acontecer caso as empresas deixem de exportar.

Por conta disso, o governo brasileiro propõe incentivos fiscais com objetivo de motivar os empresários que querem expandir o seu negócio e absorver todas as vantagens ao levar seu produto ao comércio internacional.

Os Regimes Aduaneiros Especiais se enquadram nesses incentivos fiscais. Trata-se de uma isenção ou suspensão de imposto que podem resultar em diversos benefícios, tais como:

  • melhoria financeira, uma vez que o exportador fica isento de pagar impostos e contribuições;
  • diminuição dos gastos na fabricação do produto que for vendido no exterior;
  • os produtos brasileiros adquirem preços mais competitivos no cenário do comércio internacional;
  • há uma agregação maior de valor ao produto.

O Drawback e seus tipos

O Drawback é o regime aduaneiro mais utilizado no Brasil. Ele é controlado pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) através do Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX), logo, toda empresa que queira se beneficiar deste regime aduaneiro precisa ter a autorização da SECEX para depois iniciar seus processos de compra. Assim, após a liberação da SECEX, o exportador estará permitido para começar o processo.

Porém, antes de solicitar o benefício ao SECEX, é necessário que o exportador saiba em qual tipo de Drawback a sua empresa se enquadra. Desse modo, listamos os três abaixo:

1. Suspensão:

Neste caso, o produto ainda não foi exportado. A suspensão dos impostos acontece no momento em que os insumos são importados para que, depois, possa se tornar em produto. O exportador deve exportar os produtos após a sua fabricação, pois essa é a condição ao se beneficiar do Drawback de Suspensão. Caso contrário, multas podem ser aplicadas.

2. Isenção:

Neste processo, o exportador já importou a matéria-prima para que possa ser industrializada e depois vendida. Os insumos que foram adquiridos no passado podem ser importados novamente com a isenção dos impostos caso seja na mesma qualidade e quantidade. Para facilitar: suponhamos que uma empresa comprou insumos hoje. Esses insumos foram industrializados e exportados. No próximo dia, ela irá comprar mais insumos para produzir outros produtos, como uma reposição de estoque. Na isenção Drawback, essa “reposição de estoque” ocorre sem a cobrança de impostos, porém, deve ser na mesma quantidade e qualidade que anteriormente.

3. Restituição:

Aqui a empresa industrializou seu produto, exportou e não quer fazer “reposição de estoque”. Nesse caso, ela pode acionar os órgãos responsáveis e recorrer para que os gastos que dispôs ao importar seu produto sejam restituídos.

Agora fica perceptível o quanto que o Regime Aduaneiro Especial Drawback é um grande incentivo a empresas que querem exportar. Grandes indústrias podem ter uma economia gigantesca ao fabricar seus produtos. Pequenos empreendedores podem exportar e, além disso, ter benefícios na importação de seus insumos ou na “reposição de seu estoque”. Tudo isso é permitido porque o Governo brasileiro acredita que incentivar às exportações seja muito útil a movimentação da economia nacional.

Além do Drawback, existem outros regimes aduaneiros, como: a admissão temporária, exportação temporária, recof-sped, repetro etc (você pode encontrar a explicação de todos eles no site da SISCOMEX). É importante que isso seja considerado, pois como já foi citado neste artigo, existem grandes benefícios que podem fazer muita diferença no seu negócio.

Próximo passo

É importante frisar que para que tudo dê certo com o processo de exportação de uma empresa, a mesma deve se atentar não só com a solicitação dos incentivos fiscais, como também em toda parte tributária. Qualquer documentação ou etapa executada de maneira equivocada pode causar um grande problema para aquilo que deveria ser apenas uma conquista.

Desta forma, é vantajoso que o exportador estude sobre o assunto e/ou contrate alguma empresa com experiência para o auxiliar durante o processo.

Neste sentido, a XPORT Jr. é uma Empresa Júnior de consultoria em soluções internacionais e garante excelência em seus serviços. Entre em contato conosco!

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