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Incoterms: O que são, Para que servem e Como escolher?

Você conhece ou já ouviu falar de Incoterms? Sabe quais são as suas funções e os termos internacionais mais utilizados?

Dentro do cenário do comércio exterior, muito se faz necessário para obter bons negócios e desfrutar de um sucesso sem precedentes, existem diversas etapas como o frete, responsabilidades fiscais, seguros, entre outros. E é aqui que entram os Incoterms, abrangendo todas essas questões.

Continue lendo esse artigo para entender um pouco mais sobre eles!

O Que São Incoterms e Qual a Sua Funcionalidade?

As Incoterms são termos que servem para tratar do transporte e de certa forma a entrega de mercadorias na relação comprador – vendedor. Incluem também os direitos e deveres dentro do cenário de exportação, estabelecendo um certo conjunto de padrões, por exemplo: onde devem ser deixadas as mercadorias, quem deve pagar o seguro, entre outras obrigações.

Esses termos comerciais foram criados pela Câmara do Comércio Internacional (ICC), possuindo o objetivo de estabelecer um determinado conjunto de normas relacionadas ao comércio exterior, de forma imparcial, a fim de reconhecer no cenário global, como dito anteriormente, os direitos e deveres, garantindo nesse processo uma total segurança.

É importante ressaltar que as incoterms não são uma imposição e sim uma proposta de facilidade para o entendimento da relação comprador – vendedor numa transação internacional.

Quais São As Categorias Da Incoterms?

No cenário atual, segundo o Ministério da Economia, existem 11 Incoterms em vigência a partir de janeiro de 2020. São elas:

  • EXW (Na Origem): esse termo se refere à obrigação do vendedor de colocar a mercadoria à disposição do comprador no seu domicílio, no prazo estabelecido, não se responsabilizando pelo desembaraço para exportação nem pelo carregamento da mercadoria em qualquer veículo.
  • FCA (Livre No Transportador): aqui, o vendedor se torna responsável por dispor das mercadorias, desembaraçada para a exportação, no local e no transportador indicado pelo comprador no país de origem da mercadoria.
  • FAS (Livre Ao Lado Do Navio): esse termo se refere ao encerramento das obrigações do vendedor no momento em que o mesmo dispõe a mercadoria, desembaraçada para exportação, ao longo do costado do navio transportador indicado pelo comprador, no cais ou em embarcações utilizadas para carregamento da mercadoria, no porto de embarque nomeado pelo comprador.
  • FOB (Livre a Bordo): a partir do momento que o vendedor faz o despacho da mercadoria a bordo do navio, é conferida ao comprador toda a responsabilidade de riscos, sendo de sua incumbência os custos a partir dessa etapa.
  • CPT (Transporte Pago Até): Além de arcar com obrigações e riscos previstos para o termo FCA, o vendedor contrata e paga frete e custos necessários para levar a mercadoria até o local de destino combinado. Esta modalidade é utilizável em qualquer tipo de transporte.
  • CIP (Transporte e Seguro Pagos Até): Assim como no termo anterior, o vendedor se responsabiliza por todas essas questões, fretes e custos, mais a obrigação de um seguro para a mercadoria. Esta modalidade é utilizável em qualquer tipo de transporte.
  • CFR (Custo E Frete): aqui, o vendedor fica responsabilizado de transportar a mercadoria de forma marítima até um certo ponto. Nesse cenário fica incumbido a ele o pagamento de todos os riscos e possíveis danos que possam ocorrer durante esse processo. Entretanto, quaisquer valores adicionais são de total comprometimento do comprador após a entrega da mercadoria.
  • CIF (Custo, Seguro E Frete): fica a cargo do vendedor o pagamento de quaisquer custos, incluindo danos e riscos que possam ocorrer, além de custos adicionais após a entrega da mercadoria ao porto de destino. Entretanto, diferentemente dos que foram apresentados acima, o vendedor também fica na responsabilidade de adquirir um seguro marítimo, que assegura o comprador de riscos durante a transferência.
  • DAP (Entregue No Local): nesse termo é de responsabilidade do vendedor transferir a mercadoria ao destino, mas que nesse caso pode não ser um terminal, de forma que esteja pronta para descarregar do veículo transportador e não desembaraçada para a importação.
  • DPU (Entregue No Local Desembarcado): aqui, fica a cargo do vendedor o pagamento da transferência da mercadoria até o local que foi previamente combinado, excluindo apenas os custos que forem relacionados a importação. Assim, ele de certa forma assume a responsabilidade sobre o produto até que a mercadoria esteja 100% pronta para o descarregamento.
  • DDP (Entregue Com Direitos Pagos): esse é o termo que confere ao vendedor a responsabilidade máxima sobre o produto, sendo de sua parte o pagamento de quaisquer impostos e taxas que estiverem vinculadas ao processo.

Quais Incoterms Escolher?

Como você percebeu, dentro de todo esse processo um ponto importante é a negociação. Ter ciência de todos os trâmites que são envolvidos nas etapas da importação/exportação são de suma importância.

Outro ponto necessário de se destacar é o conhecimento dos valores do transporte, parte fundamental nesse processo. O transporte internacional inclui uma série de taxas e custos que precisam ser analisados corretamente previamente. Afinal, não é viável exportar/importar mercadorias com um preço de certa forma mais acessível e talvez comprometer o lucro por conta de gastos de transferência que não foram previstos.

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