A complexidade do sistema tributário brasileiro não é segredo para nenhum empreendedor. Não é à toa que nosso sistema é considerado um dos mais complexos do mundo.
Um exemplo clássico é o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, de competência estadual. Cada estado tem sua própria legislação sobre esse tributo, ocasionando em 27 legislações específicas sobre o mesmo imposto.
Outro exemplo é o ISS, o Imposto Sobre Serviços, um tributo municipal. Como o Brasil tem 5.570 municípios (de acordo com o IBGE) e cada cidade tem sua competência legislativa, são, portanto, 5.570 legislações diferentes a respeito do mesmo imposto.
Naturalmente pode-se imaginar que o problema fiscal seja ainda pior para as exportações. Mas a boa notícia é que a resposta é não, já que o Estado brasileiro oferece alguns incentivos fiscais às empresas exportadoras.
O objetivo, portanto, desse artigo é esclarecer os benefícios fiscais oferecidos pelo governo brasileiro às empresas que atuam no mercado internacional.
Os incentivos fiscais brasileiros
Os incentivos fiscais são benefícios que visam a eliminação ou suspensão de tributos incidentes sobre bens comercializados no mercado interno. Como é vantajoso para o país que as empresas brasileiras se insiram cada vez mais no mercado internacional, mas para isso precisam apresentar um preço minimamente competitivo no exterior, o governo brasileiro promove, então, a suspensão ou eliminação de alguns impostos.
Nesse sentido, o próprio site do Ministério da Economia escreve: “O tratamento fiscal das exportações brasileiras segue a prática mundial e busca a desoneração dos tributos indiretos sobre as exportações” Então vamos a essas desonerações fiscais!
Desonerações fiscais sobre as exportações
1. ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). De acordo com a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 155 parágrafo 2ª e inciso X-a, o ICMS, a respeito de produtos industrializados, não incidirá “sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores”.
A Lei Complementar 87/96 de 1996 ainda estabelece que os produtos semi-elaborados e primários também sofrem desoneração do ICMS. Sendo assim, produtos industrializados, semi-elaborados e primários não são taxados com o ICMS. Além disso, a empresa exportadora pode abater o montante pago de ICMS na aquisição de bens de capital, energia consumida e bens de uso e consumo da empresa.
2. IPI (Imposto de Produtos Industrializados). A Constituição federal de 1988 estabelece em seu artigo 153, parágrafo 3º, inciso III, que o IPI “não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior”. Mais que isso, o exportador tem direito a creditar-se (abono) do IPI que lhe foi cobrado na aquisição dos insumos industrializados.
3. PIS (Programa de Integração Social). Segundo a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 149, parágrafo 2º incido I, “não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação”.
4. COFINS (Contribuição para Financiamento de Seguridade Social). De acordo com a Constituição Federal de 1988, também em seu artigo 149, parágrafo 2º incido I, “não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação”.
5. Drawback, instituído em 1996 pelo Decreto Lei nº 37, de 21 de novembro de 1966, como já explicado nesse outro artigo de nosso blog, também é um incentivo fiscal às exportações brasileiras, podendo se enquadrar em três tipos: suspensão, isenção e restituição. Consiste na isenção ou eliminação de impostos sobre insumos importados para a fabricação de produtos destinados à exportação.
6. Reintegra (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras). Segundo a Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014 (artigos. 21 a 29) e o Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, o Regime visa incentivar a exportação de produtos manufaturados. De modo a devolver às empresas os custos remanescentes obtidos com tributos federais na cadeia de produção do bem manufaturado exportado. O benefício fiscal só é concedido às empresas que concretizaram as vendas dos produtos no mercado exterior.
As vantagens em exportar
A partir de todos esses incentivos às exportações, o único imposto que incide propriamente na exportação é o IE, Imposto de Exportação. Este é de competência da União e se aplica a produtos fabricados com o destino ao comercio internacional, isto é, ao mercado consumidor externo. Nesse imposto a alíquota pode variar de acordo com o produto, a depender da política cambial e dos objetivos do comércio exterior brasileiro.
Sendo assim, entendendo todos os benefícios fiscais que o governo brasileiro concede as empresas exportadoras, não resta mais dúvidas de que com um planejamento adequado e com o conhecimento apropriado do mercado ao qual irá se inserir, as exportações são estratégicas para o crescimento de qualquer empresa. Além disso, as exportações contribuem diretamente para o crescimento e desenvolvimento econômico do país, bem como para a simplificação tributária das empresas.
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